TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - JACOB & DEPTULA

Atualizado em 10 de janeiro de 2026.

JACOB & DEPTULA

1/10/20265 min read


Ao contratar os serviços da Jacob & Deptula, o cliente aceita integralmente os seguintes termos e condições, estabelecidos em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção dos direitos da empresa e de seus colaboradores:

1. DOCUMENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

1.1. O atraso no envio da documentação pode impactar diretamente o prazo de entrega.

1.2. A Jacob & Deptula não se responsabiliza por envios incorretos ou insuficientes de documentação.

1.3. O envio da documentação deve ser realizado exclusivamente por e-mail, acompanhado das respostas solicitadas.

1.4. Não realizamos estornos em razão do envio incorreto ou insuficiente de documentação.

2. PRAZOS DE ENTREGA

2.1. O prazo de entrega inicia-se após o envio completo da documentação necessária para a elaboração da peça processual.

2.2. Em caso de atraso no envio da documentação, a peça processual será reagendada para a data mais próxima disponível, respeitando o prazo de até 10 dias úteis.

2.3. A Jacob & Deptula não está autorizada a alterar a programação de demandas previamente agendadas para priorizar clientes que tenham atrasado o envio da documentação.

2.4. O cliente deve estar ciente de que um horário foi reservado para sua demanda ao contratar o serviço.

3. CONTAGEM DE PRAZOS

3.1. O prazo é contado em horas úteis, excluindo sábados, domingos, feriados e períodos da madrugada.

3.2. Caso a documentação seja enviada após as 18h00, o prazo iniciará no próximo expediente útil.

4. FORMA DE ENVIO E ATENDIMENTO

4.1. O envio das peças processuais é realizado exclusivamente por e-mail.

4.2. Os horários programados para envio são: 08h00, 12h00, 15h00, 18h00, 20h00 e 22h00.

4.3. O atendimento via WhatsApp ocorre exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, exceto feriados.

5. PERSONALIZAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS

5.1. As peças processuais serão elaboradas no papel timbrado da Jacob & Deptula.

5.2. Não será realizada a elaboração de demandas em papel timbrado fornecido pelo cliente.

6. FORMATO E FORMA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Não aceitamos links de compartilhamento de arquivos no Google Drive ou outras plataformas.

6.2. A documentação deve ser enviada exclusivamente em formato PDF, anexada ao e-mail.

6.3. Dados e informações enviadas pelo WhatsApp serão desconsideradas.

7. ENTREGA E SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO

7.1. As demandas são enviadas exclusivamente por e-mail.

7.2. Modificações devem ser solicitadas no prazo máximo de 24 horas após o recebimento da peça, com o envio do código de identificação.

7.3. A correção não inclui mudança de tema da peça processual.

7.4. Alterações em razão de informações não enviadas anteriormente estarão sujeitas a uma taxa adicional de R$120,00 por tópico.

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

8.1. Para processos em andamento, deve ser enviado o PDF completo do processo, incluindo especialmente as peças que contenham as alegações da defesa e da acusação.

8.2. Para petição inicial, todos os documentos pertinentes ao caso devem ser anexados.

9. TAXA DE ENTREGA DE URGÊNCIA

9.1. A taxa de entrega de urgência não é cumulativa.

9.2. É obrigação do cliente enviar a documentação para elaboração das peças processuais.

9.3. Se o cliente não enviar a documentação dentro de 10% do prazo contratado, a taxa de entrega de urgência será cancelada, sem possibilidade de estorno, pois trata-se de sinal para agendamento do horário.

10. ESTORNOS E CANCELAMENTOS

10.1. Não realizamos estornos por erro do cliente.

10.2. Demandas que não forem enviadas dentro do prazo contratado serão canceladas e o saldo ficará como crédito no site para reagendamento de nova peça processual.

11. VALE-PEÇAS

11.1. Os códigos Vale-Peças são vitalícios, podendo o cliente solicitar sua demanda a qualquer momento.

12. REGRAS ADICIONAIS

12.1. A taxa de entrega de urgência deverá ser paga todas as vezes que o cliente desejar antecipação na fila de confecção.

12.2. A confecção de peças processuais ocorre em três setores, sendo obrigatório o preenchimento do formulário e o envio do processo completo em PDF, sob pena de cancelamento do serviço.

12.3. A aquisição de peças processuais não inclui análise processual detalhada, leitura processual detalhada, consultoria jurídica, comparecimento em audiências ou qualquer outro serviço distinto da confecção da peça.

12.4. A aquisição da peça processual não inclui taxa de entrega de urgência ou cálculo judicial sem o prévio pagamento dos respectivos serviços.

12.5. A Jacob & Deptula não está autorizada a fornecer modelos de peças processuais de clientes para simples conferência ao público.

12.6. A empresa respeita integralmente a LGPD e não divulga, sob nenhuma hipótese, dados de clientes.

12.7. A solicitação de jurisprudências específicas de determinado tribunal ou estado deve ser realizada no ato da contratação. Caso não seja informada previamente, eventuais alterações estarão sujeitas a uma taxa adicional de R$120,00.

12.8. Para solicitar o reagendamento do serviço, o cliente deve comunicar a empresa para definir a nova data de entrega da peça processual.

12.9. Todas as peças processuais contratadas estão sujeitas a pequenos atrasos na entrega, a depender da complexidade do assunto abordado.

13. ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL) - GOLPE DA PEÇA PROCESSUAL

13.1. A conduta do cliente que, após a efetiva entrega da peça processual contratada, solicitar o estorno do pagamento caracteriza, em tese, o crime de estelionato, consubstanciado na obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude.

13.2. Constatada tal prática, a JACOB & DEPTULA formalizará Notitia Criminis perante a autoridade policial competente, bem como representação disciplinar junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se o cliente for advogado, e ingressará com as ações judiciais cíveis cabíveis para a reparação dos danos materiais e morais sofridos.

14. DIFAMAÇÃO (ART. 139 DO CÓDIGO PENAL) E CALÚNIA (ART. 138 DO CÓDIGO PENAL)

14.1. O tratamento desrespeitoso, a prolação de ofensas, ameaças ou a utilização da inscrição na OAB para intimidar ou coagir funcionários da JACOB & DEPTULA configuram, em tese, os crimes de difamação e calúnia, atentando contra a honra e a imagem dos profissionais e da empresa.

14.2. Adicionalmente, tal conduta caracteriza grave infração ética perante a OAB, sujeitando o advogado infrator às sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.

14.3. A JACOB & DEPTULA reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviços em caso de conduta desrespeitosa e de ingressar com as ações judiciais por danos morais em face do cliente.

15. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA

15.1. A exigência de serviço diverso ou de maior valor do que aquele expressamente contratado e pago configura tentativa de obtenção de vantagem indevida, em detrimento da JACOB & DEPTULA.

15.2. Nesses casos, a empresa se reserva o direito de negar a prestação do serviço não contratado e de adotar as medidas legais cabíveis para proteger seus interesses.

16. TENTATIVA DE FRAUDE - MENTIR SOBRE O PAGAMENTO

16.1. A prestação de informações falsas sobre a efetivação do pagamento, com o objetivo de obter o serviço sem a devida contraprestação financeira, caracteriza, em tese, o crime de tentativa de estelionato.

16.2. A JACOB & DEPTULA documentará todas as tentativas de fraude e as utilizará como prova em eventuais procedimentos legais.

17. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E OUTRAS CONDUTAS CRIMINOSAS

17.1. Qualquer forma de ameaça, coação ou outra conduta que configure crime contra a honra, a liberdade ou o patrimônio dos funcionários ou da JACOB & DEPTULA será imediatamente comunicada às autoridades policiais e sujeitará o cliente às sanções penais correspondentes.

CIÊNCIA E ACEITAÇÃO: Ao contratar os serviços da JACOB & DEPTULA, o cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes termos e condições, estando ciente de todas as regras de prestação de serviço, bem como das consequências legais decorrentes das práticas de estelionato, difamação, calúnia e ameaças.

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